Candidata aprovada em concurso público garante posse mesmo após prazo estipulado em edital

 
A Justiça Federal garantiu à candidata aprovada em concurso público para o cargo de Assistente Social da Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob), Campus de Luís Eduardo Magalhães, o direito de tomar posse no cargo após a data limite fixada pela instituição.
 
A universidade alega que a data para a posse tinha sido designada para o dia 17/08/2014, mas a candidata apresentou documento comprovando o gozo da licença-maternidade, permitindo a prorrogação do prazo para posse até o dia 08/11/2014, porém, a concursada não compareceu e apresentou outro atestado no penúltimo dia para a posse. A Instituição ressaltou ainda que a impetrante não tinha a documentação necessária para a posse, na medida em que a colação de grau da candidata ocorreu no dia 08/12/2014, após a data inicial fixada para a posse.
 
O relator, desembargador federal Souza Prudente, da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, entendeu que a candidatate deixou de efetuar a posse no dia determinado por se encontrar em licença-maternidade, razão pela qual foi prorrogada a data, e que, antes do término do prazo prorrogado, o companheiro dela protocolou atestado médico oficial com indicação de repouso médico por motivo de doença, pelo prazo de quinze dias. 
 
O magistrado salientou que “afrontam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suprimir o direito conquistado pela candidata, que após regularmente aprovada no concurso público, teria sido preterida de assumir cargo público em razão de perda do prazo para a posse, por motivos plenamente justificados, como no caso dos autos”. Com informações do TRF1.


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