Receita libera programa para declaração do IR

 
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, referente ao ano-base 2016. O programa está disponível pelo site da Receita Federal - idg.receita.fazenda.gov.br. Os contribuintes já podem começar a preencher suas declarações, mas só vão poder enviar os documentos ao Fisco a partir de 2 de março. O prazo de entrega se estende até 28 de abril.
 
O IR 2017 traz a nova funcionalidade de atualização automática do programa gerador de declaração, na qual é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no site da Receita na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o programa, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações.
 
Para a entrega não haverá necessidade de instalação do Receitanet - o programa foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária sua instalação em separado.
 
Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.
 
As fichas Rendimentos isentos e não tributáveis e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva foram remodeladas e possuem as abas "Rendimentos" e "Totais".  As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
 
A solicitação de celular e e-mail será pedida com o objetivo de ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas, segundo a Receita, que estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém, essa comunicação será realizada após divulgação e autorização prévia do declarante.
 
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
 
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
 


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