Concursos para juiz em quase todo país adotam cotas para negros

Desde quando foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, a reserva de 20% das vagas para candidatos negros nos concursos públicos para juízes já foram adotadas em quase todo o Poder Judiciário. Desde quando a resolução entrou em vigor, houve, pelo menos, seis concursos organizados pelos Tribunais de Justiça (TJs) – nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Sul, Paraná e no Distrito Federal – que incluíram a cota especial. As cotas foram estabelecidas com o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades para a população afrodescendente na Justiça brasileira. As informações são do CNJ.

Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, a resolução é um marco fundamental para ampliar a oportunidade de acesso das pessoas negras à magistratura. “Há um desnível muito grande social e econômico, de modo que é muito mais difícil ao negro o acesso ao sistema de ensino”, diz.

Na Justiça Federal, o estabelecimento de cotas nos concursos é amplo. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), três deles já realizaram concursos com a inclusão das cotas: o TRF da 2ª região, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição no estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo e responsável por Mato Grosso do Sul e São Paulo, e o TRF da 4ª Região, com sede no Paraná e que atende a região sul do país.

Na esfera estadual, os Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás informaram que adotarão o sistema de cotas no próximo concurso a ser realizado para magistratura.

Censo do Judiciário

De acordo com o censo do Judiciário, realizado pelo CNJ com magistrados em 2013, apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem como pardos ou negros, em todas as esferas do Poder Judiciário eles somam apenas 15%.

A resolução estabelece que, em cinco anos, seja promovida a segunda edição do censo, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da norma que estipulou a cota.



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