Restauração ou reforma trabalhista?

 
Antonio Carlos Aguiar*
 
Vivemos tempos difíceis. Tempos passionais, onde a intolerância impera. Onde “ter razão” simplesmente naquilo em que se acredita, é mais importante do que escutar o que o outro tem para dizer, demostrar e acrescentar àquilo que conhecemos.
 
Vivemos tempos interessantes. Demi Getsschko lembra que essa afirmação deriva de uma antiga maldição chinesa que diz: ‘Que você viva tempos interessantes!’, em que tempos interessantes se traduzem como fluidos, agitados, sem tranquilidade, atribulados. Os dias atuais não permitem que ninguém sofra de tédio, mas esse ritmo alucinado de mudanças, maiores do que o que podemos assimilar cobra seu preço. Um alto preço.
 
Vivemos tempos de profundas alterações: na forma e nas condições de trabalho. Novos modelos de empresas são descobertos, criados e implementados.
 
Trabalhadores trabalham diferentemente. Muitos se valem de aparelhos tecnológicos próprios para desenvolver suas atividades profissionais, veja-se o exemplo do denominado Bring your own device (BYOD) - (em inglês: traga seu próprio dispositivo), que, por meio de política adotada por empresas, “dá” aos empregados a oportunidade de utilizar os seus próprios aparelhos (laptops, tablets e smartphones) para acessar dados e informações da companhia em seu local de trabalho ou fora dele. Serviços são prestados em lugares diferentes. Na própria casa do trabalhador ou em outro de sua melhor conveniência. E seu serviço é deslocado para qualquer lugar do planeta, sem que isso faça qualquer diferença no desenvolvimento da prestação realizada.
 
Vivemos tempos em que se exige restauração, não necessariamente reformas.
 
Tempos para restauro, em que a intervenção modificativa se faz respeitando um bem histórico, visando manter sua identidade, seus aspectos característicos de autenticidade, com o máximo possível de sua identidade original.
 
Tempos em que o trabalho de restauro é necessário para restabelecer o mais próximo possível a obra original.
Há de se respeitar conquistas e princípios constitucionais relacionados, em especial, à dignidade da pessoa humana e ao valor social da empresa. Caso contrário, comete-se um abuso, desrespeitando-se características morais, éticas e históricas.
 
Tempos para restauro, onde restaurar significa reanimar; revigorar; reconquistar. Que assim seja feito, com o material jurídico já existente. Que se renovem entendimentos, interpretações e definições. Restaure-se o edifício jurídico-trabalhista, modernizando-o (trocando-se toda a sua fiação elétrica, parte hidráulica, ou tudo mais atingido pelo desgaste do tempo), preservando-se, contudo, sua estética, mantendo idêntica a original, assegurando o seu valor histórico.
 
Tudo isso é possível. Basta vontade, bom senso e justeza nas relações. Quando se fala, por exemplo, da prevalência do negociado sobre o legislado, há de se ter em mente que negociar significa perfazer um negócio jurídico fincado em concessões recíprocas e equivalentes e não em renúncia de direitos ou “esquentamento” de algum tipo de fraude. De mais a mais, tem-se de ter presente que o sindicato que negocia, não negocia um direito que é seu, mas sim, de um terceiro (na verdade uma coletividade) e que, por determinação constitucional ele (sindicato) tem o dever de defender os interesses individuais e coletivos dos integrantes desta coletividade 
(categoria).
 
As empresas desenvolvem um papel relevante e constitucionalmente social. Elas empregam! Possibilitam que a dignidade se materialize por intermédio dos empregos. Logo, respeito e desenvolvimento de boas práticas sociais de integração e combate a todo tipo de discriminação, preconceito e tolerância com algum tipo de corrupção (o termo aqui é absolutamente abrangente) fazem parte da constituição dos valores que devem nortear a sua missão. Outros atores laborais que orbitam o mundo do trabalho precisam reconhecer e respeitar essa relação jurídica. Mais do que tutores e/ou provedores de práticas intervencionistas, o que realmente devem fazer é respeitar obrigações e compromissos assumidos.
 
Os partícipes diretos da relação do trabalho não necessitam de excesso protecionista que lhes impeçam o amadurecimento. Precisam de liberdade e autonomia.
 
Os lados e interesses numa relação de emprego sempre serão opostos e conflituosos, fato que não impede um convívio harmonioso e regrado por compromissos de parte a parte. Sendo certo que constantemente eles devem ser redefinidos quanto àquilo que é correto e bom para cada uma das duas partes.
 
Desse modo, e à vista do processo de reforma trabalhista que se arrasta e ao que tudo indica se inclina a não efetivação, cabe a todos nós que estamos inseridos no mundo do trabalho, restaurá-lo, renovando compromissos, de maneira adulta, autônoma e ética, a fim de que compreendamos que o bom e o correto exsurgem da materialização daquilo que todos nós fazemos e produzimos moralmente de forma adequada, não repassando obrigações e “culpa” aos outros, numa espécie de busca frenética por um salvador da pátria. Não há de falar em salvação, mas em discernimento com relação às diferenças havidas entre o certo do errado e o errado do certo.
 
Tempos interessantes exigem comportamentos e compromissos também interessantes, em que nos possibilitem enxergar atitudes concretas e restaurativas revigorantes, que nos afastem de afoitas e rápidas reformas que acabam por manter perversas fidelidades, e nos façam refletir e respeitar um ao outro, com lealdade e atenção aos compromissos firmados. Não com atitudes de “torcida”, onde o ímpeto individual e narcisista fala mais alto do que o sentido obrigacional de preservação social, mas com maturidade intelectual, social e, sobretudo, profissional.
 
*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho
 
 


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