MP que autoriza presidente a criar cargos comissionados é questionada no STF
Quatro partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.042/2021 que autorizam o presidente da República a dispor, por decreto, sobre a transformação de cargos públicos comissionados, funções de confiança e gratificações na administração pública federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6806 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que aplicou a ela o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
O Partido Verde (PV), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade afirmam que a norma representa risco iminente de dano à harmonia dos poderes e à administração pública federal. Segundo argumentam, ela exclui a competência atribuída pela Constituição ao Poder Legislativo para dispor sobre a matéria em lei em sentido formal, ainda que por iniciativa do chefe do Poder Executivo Federal.
Para as legendas, os dispositivos afrontam, ainda, os princípios da impessoalidade e da moralidade, pois, além de permitirem ao Executivo criar, transformar e extinguir cargos comissionados, funções de confiança e gratificações (mesmo que ocupados), o autorizam também a estabelecer, por decreto, os requisitos e critérios gerais para a ocupação e as atribuições. Com informações do STF