Tribunal reconhece racismo institucional e condena empresa por assédio moral com conotação racial e de gênero

 
A 16ª Vara do Trabalho de Belém julgou procedente demanda coletiva envolvendo práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, reafirmando a importância da perspectiva racial e de gênero na análise judicial. A empresa foi condenada a pagar R$ 150.000,00 por dano moral coletivo, a não praticar nem permitir assédio ou discriminação por raça, cor, etnia ou gênero, e a arcar com multa de R$ 30.000,00 sempre que descumprir essas obrigações.
 
O caso começou com o relato de uma trabalhadora negra que sofreu assédio moral com conteúdo racista. A decisão destacou que a Ação Civil Pública tem como objetivo proteger todos os trabalhadores, não só a vítima, lembrando que atitudes racistas prejudicam o ambiente de trabalho e afetam quem trabalha lá hoje e no futuro.
 
A juíza reconheceu que o caso demostra racismo dentro da empresa, quando comportamentos, omissões e regras do dia a dia colocam trabalhadores negros em situação de desvantagem. O julgamento também destacou que mulheres negras sofrem ainda mais, enfrentando desigualdades e maiores riscos no trabalho.
 
A decisão fundamentou-se em princípios constitucionais e normas infraconstitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, o Estatuto da Igualdade Racial e os Protocolos do CNJ para Julgamento com Perspectiva Racial e de Gênero, reforçando que a análise judicial deve ser contextualizada e antidiscriminatória.
 
O julgamento ganha destaque por reconhecer o racismo estrutural, valorizar a interseccionalidade e reforçar o papel da Justiça na proteção coletiva contra discriminação no trabalho. Com informações do TRT-PA


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