Os reflexos da aprovação da reforma da Previdência da Cidade de São Paulo
Fabiana Cagnoto e Simone Lopes*
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou por 37 votos favoráveis e 18 contrários uma série de mudanças nas aposentadorias e pensões dos funcionários públicos da Cidade de São Paulo. É o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) n.º 07/2021, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município. Com a aprovação dos dispositivos, o projeto agora vai para redação final antes de seguir para a sanção do prefeito, e entrará em vigor em 120 dias após a publicação.
Um dos principais pontos da reforma, talvez o mais crucial, foi a aprovação de contribuição de aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo nacional (R$ 1.100,00). Esses servidores terão uma alíquota de 14%. A estimativa é que 63 mil servidores passem a contribuir com a previdência municipal.
Na atual regra do município, o percentual só é descontado dos servidores aposentados que ganham acima do teto da Previdência Social (R$ 6.433.57) essa distinção deixou de existir.
Como pano de fundo da reforma estão os gastos do Governo com as aposentadorias, reduzir o déficit do sistema, garantir o seu equilíbrio nas próximas décadas e manter as contas públicas ajustadas para assegurar a manutenção dos investimentos nos próximos anos. A prefeitura afirma que o rombo na previdência do município é de R$ 171 bilhões.
A reforma da Previdência da Cidade de São Paulo adapta as regras de aposentadoria que tem na Reforma da Previdência Federal, preservando o direito adquirido.
Importante destacar que para os servidores que já estavam no serviço público antes da mudança, mas que ainda não completaram os requisitos para a aposentadoria pela legislação anterior, serão criadas regras de transição. Essa possibilidade é oferecida para amenizar o impacto da regra nova para quem já estava na expectativa de se aposentar, porém não cumpriu todos os requisitos.
*Fabiana Cagnoto e Simone Lopes são advogadas especialistas em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados