Demissão às vésperas de cirurgia é reconhecida como discriminatória

 
 
Uma trabalhadora de Ponta Porã que foi demitida dois dias antes de passar por uma cirurgia vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS), que considerou a dispensa discriminatória.
 
Contratada em junho de 2023 como operadora de máquina II, a empregada foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2024, no momento em que se preparava para uma cirurgia no colo do útero. Segundo o processo, a empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora e da necessidade do procedimento.
 
O relator do processo, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que a demissão aconteceu em um momento de vulnerabilidade, sem justificativa válida e com ciência prévia da situação clínica da empregada. Segundo o magistrado, a empresa optou por dispensar a trabalhadora para não lidar com uma situação indesejável do ponto de vista econômico-financeiro, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da função social da empresa.
 
A empresa tentou justificar a dispensa alegando baixo desempenho, mas não apresentou provas. Para o relator, a falta de evidências reforça o caráter discriminatório da decisão. A sentença de primeiro grau, do juiz do trabalho Leonardo Ely, já havia fixado a indenização em R$ 15 mil, considerando o impacto emocional da demissão em meio ao tratamento médico. A Segunda Turma manteve o valor, entendendo que ele é proporcional ao dano e adequado à capacidade econômica da empresa. Com informações do TRT-MS
 


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