O verdadeiro alcance da isenção do Imposto de Renda para doenças graves

 
João Badari*
 
Quando se fala em isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, prevalece uma percepção equivocada: a de que o benefício se limita ao fim da retenção mensal sobre a aposentadoria e, eventualmente, à restituição do imposto descontado nos últimos cinco anos. A realidade, contudo, é mais ampla  e pode representar a recuperação de valores significativamente superiores aos que a maioria dos contribuintes imagina.
 
A Lei nº 7.713, de 1988, garante a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas acometidas por enfermidades graves, como câncer, cardiopatias graves, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave e cegueira, ainda que monocular, entre outras previstas na legislação. O direito independe do momento em que a doença foi diagnosticada: basta que o contribuinte preencha os requisitos legais.
 
Apesar disso, muitos aposentados deixam de exercer esse direito porque analisam apenas o contracheque do benefício previdenciário. Se não há retenção mensal de Imposto de Renda, concluem que não existe qualquer quantia a recuperar. Trata-se de um erro que pode custar caro.
 
O ponto central é que a aposentadoria alcançada pela isenção deixa de compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa alteração repercute em toda a apuração tributária do contribuinte, especialmente quando ele possui outras fontes de renda sujeitas à tributação.
 
Imagine-se o caso de um aposentado que recebe R$ 8 mil mensais de aposentadoria e outros R$ 10 mil provenientes do aluguel de um imóvel. Sem o reconhecimento da isenção, os R$ 18 mil integram a base de cálculo do imposto, submetendo o contribuinte às alíquotas mais elevadas da tabela progressiva.
 
Com a concessão da isenção, porém, apenas os rendimentos de aluguel permanecem tributáveis. A aposentadoria é excluída da base de cálculo, reduzindo o imposto efetivamente devido. O resultado não se restringe ao presente: é possível revisar as declarações dos últimos cinco anos e recalcular o tributo pago, gerando restituições que, em muitos casos, alcançam dezenas de milhares de reais.
 
Esse efeito tributário permanece desconhecido por boa parte dos aposentados. E não apenas por eles. Mesmo entre profissionais que atuam na área previdenciária, ainda é comum associar a isenção exclusivamente ao fim do desconto sobre a aposentadoria, sem considerar seus reflexos sobre a tributação global do contribuinte.
 
A consequência é evidente. Milhares de brasileiros deixam de recuperar recursos que lhes pertencem por direito simplesmente porque desconhecem a amplitude do benefício previsto em lei.
 
A situação é ainda mais relevante para aposentados que possuem outras fontes de renda tributável, como aluguéis, atividade profissional, investimentos ou aplicações financeiras. Nesses casos, a exclusão dos proventos de aposentadoria da base de cálculo pode reduzir substancialmente a carga tributária e alterar completamente o resultado das declarações anuais de Imposto de Renda.
 
Por isso, a análise não pode se limitar ao benefício previdenciário. É indispensável revisar as declarações fiscais dos últimos cinco anos para verificar se houve recolhimento superior ao efetivamente devido. Em muitos casos, o valor recuperável decorre muito mais da reconfiguração da base tributável do que da devolução do imposto incidente diretamente sobre a aposentadoria.
 
A finalidade da isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 nunca foi criar um privilégio fiscal. O objetivo do legislador foi oferecer proteção econômica a pessoas que enfrentam doenças de elevado impacto físico, emocional e financeiro. O tratamento dessas enfermidades costuma impor despesas permanentes e reduzir a capacidade contributiva do cidadão, razão pela qual a Constituição e a legislação tributária autorizam um tratamento diferenciado.
 
Interpretar essa garantia de forma restritiva significa frustrar sua própria finalidade social. Já reconhecê-la em toda a sua extensão permite que o sistema tributário cumpra seu papel: assegurar que o contribuinte pague apenas o imposto efetivamente devido e possa reaver aquilo que recolheu indevidamente ao longo dos anos.
 
Em um país onde a complexidade tributária frequentemente dificulta o exercício de direitos, informar também é uma forma de justiça fiscal.
 
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e Diretor de Atuação Judicial do IEPREV


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