Avança regulamentação da profissão de cuidador com jornada de 40 horas

 
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoas de qualquer idade. O texto estabelece requisitos de formação, define as atribuições desses profissionais e fixa jornada máxima de 40 horas semanais. A proposta segue para votação final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
 
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 6.073/2025 tratava inicialmente apenas dos cuidadores de pessoas idosas. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou um substitutivo que amplia o alcance da regulamentação para profissionais que prestam cuidados em qualquer etapa da vida, incluindo crianças, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam de acompanhamento temporário ou permanente.
 
Para exercer a profissão, será necessário ter pelo menos 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação ou qualificação profissional reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. O curso deverá incluir atividades práticas e formação em direitos humanos.
 
Ficarão dispensados da formação os profissionais que comprovarem pelo menos dois anos de exercício da atividade na data de entrada em vigor da lei. Os demais cuidadores que já estiverem trabalhando terão prazo de cinco anos para concluir o curso.
 
Entre as atribuições previstas estão os cuidados com higiene e alimentação, o acompanhamento em atividades do dia a dia e a administração oral de medicamentos prescritos. O cuidador não poderá realizar atividades exclusivas de outras profissões regulamentadas, como enfermagem, fisioterapia e medicina.
 
Jornada e condições de trabalho
 
O substitutivo estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais, independentemente da natureza do vínculo contratual.
 
O empregador ou contratante deverá oferecer ambiente seguro e adequado, fornecer equipamentos de proteção quando necessários e orientar o cuidador sobre as condições de saúde e as necessidades da pessoa assistida. Também deverá ressarcir despesas com transporte, acomodação e alimentação quando o profissional acompanhar a pessoa cuidada em viagens, atividades externas ou deslocamentos. O pagamento das horas efetivamente trabalhadas deverá ser mantido. Com informações da Agência Senado


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